CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1335
São direitos do condômino:
I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;

II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;

III - votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.


 
 
 
Resumo Jurídico

O Lar Seguro: Compreendendo o Artigo 1335 do Código Civil

O artigo 1335 do Código Civil é um pilar fundamental na organização da vida em condomínios edilícios. Ele estabelece os direitos essenciais dos condôminos, garantindo a ordem e a convivência pacífica nos edifícios. Vamos desmistificar cada um desses direitos:

Direitos Essenciais do Condômino:

1. Usar, Lhe Coisas e Dispor das Suas Próprias Unidades:

Este direito consagra a propriedade individual dentro do condomínio. Cada condômino tem a liberdade de:

  • Usar: Habitar sua unidade, alugá-la, ou dar-lhe a destinação permitida pela convenção do condomínio e pela legislação. Isso significa que você tem o direito de desfrutar do seu espaço da maneira que lhe for mais conveniente, desde que respeite as regras.
  • Gozar: Obter os frutos civis da sua unidade, como os rendimentos de um aluguel.
  • Dispor: Vender, doar, permutar ou deixar sua unidade como herança. A propriedade é sua e você pode decidir o que fazer com ela.

Importante: Esse uso e gozo da sua unidade não podem prejudicar os vizinhos, a segurança, a higiene, nem a ordem e tranquilidade do condomínio. As regras condominiais e a lei estabelecem limites para essa liberdade, visando o bem comum.

2. Participar das Deliberações e Votar nas Assembleias:

A vida condominial é democrática, e este inciso garante a participação ativa de cada proprietário nas decisões que afetam o edifício. Isso se concretiza através das assembleias de condôminos, onde os temas relevantes são discutidos e votados. Cada condômino, em dia com suas obrigações condominiais, tem o direito de:

  • Ser convocado: Receber a convocação para as assembleias dentro dos prazos e com as informações necessárias.
  • Participar: Estar presente e manifestar sua opinião sobre os assuntos em pauta.
  • Votar: Expressar seu voto nas decisões, que podem abranger desde a aprovação de contas até a realização de obras e a eleição do síndico.

A participação em assembleias é crucial para que os interesses dos condôminos sejam representados e para garantir a transparência na gestão do condomínio.

3. Contribuir para as Despesas do Condomínio na Proporção de suas Frações Ideais, Salvo Disposição em Contrário:

Este é o direito que fundamenta a solidariedade financeira entre os condôminos. O condomínio, para funcionar e se manter, precisa de recursos para cobrir despesas como:

  • Manutenção e conservação das áreas comuns (salão de festas, piscina, jardins, etc.).
  • Pagamento de funcionários (zelador, porteiro, faxineiros).
  • Contas de água, luz e gás das áreas comuns.
  • Seguros e taxas.

A regra geral é que cada condômino pague sua parte nas despesas de acordo com a sua fração ideal – a porcentagem que a sua unidade representa no terreno total do edifício. A convenção condominial pode estabelecer critérios diferentes, mas a regra básica é a contribuição proporcional.

Observação: O não pagamento dessas despesas pode gerar multas e juros, além de impedir o condômino de votar em assembleias e de se habilitar a cargos.

Em Resumo:

O artigo 1335 do Código Civil estabelece um conjunto de direitos que visam equilibrar a liberdade individual de cada proprietário com a necessidade de convivência e gestão coletiva em um condomínio. Compreender e respeitar esses direitos é essencial para uma vida condominial harmoniosa e para a valorização do seu patrimônio.